Essa é uma dúvida que muitos pais possuem na ocorrência do término do relacionamento.
Alguns acreditam que a guarda é sempre concedida em benefício da mãe, outros acreditam que o genitor com "melhor salário" tem a preferência. Contudo, quando tratamos da guarda dos filhos, a discussão gira em torno do melhor interesse da criança.
Justamente por isso, a preferência legal é pela aplicação da guarda compartilhada, onde há a responsabilização e exercício conjunto dos direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos.
A guarda só deverá ser decretada em favor de um dos pais em alguma dessas hipóteses:
- Consenso dos pais;
- Quando um dos pais não desejar a guarda compartilhada;
- Quando um dos pais não estiver apto a exercer os seus direitos e deveres em relação ao seu filho;
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