Ícone Telefone (45) 2032-1010
Ícone Mapa
Nossa Localização

Quem fica com a guarda dos filhos após o término da relação?

Pais e filha.
Essa é uma dúvida que muitos pais possuem na ocorrência do término do relacionamento.
Alguns acreditam que a guarda é sempre concedida em benefício da mãe, outros acreditam que o genitor com "melhor salário" tem a preferência. Contudo, quando tratamos da guarda dos filhos, a discussão gira em torno do melhor interesse da criança.
Justamente por isso, a preferência legal é pela aplicação da guarda compartilhada, onde há a responsabilização e exercício conjunto dos direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos. 
A guarda só deverá ser decretada em favor de um dos pais em alguma dessas hipóteses:
- Consenso dos pais;
- Quando um dos pais não desejar a guarda compartilhada;
- Quando um dos pais não estiver apto a exercer os seus direitos e deveres em relação ao seu filho;
Qualquer dúvida acerca desse tema, entre em contato conosco clicando no ícone do WhatsApp no canto superior direito da tela.


 
(45) 2032-1010
Rua Rui Barbosa, 2396, Sala 6, Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-040
© 2025 Siqueira, Rocha & Schneider – Advogados Associados. SRS Advogados.
CNPJ: 44.852.362/0001-86 | Todos os Direitos Reservados. Feito por Agência Tângelo